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José,
Sim, é recomendável porque a convenção não pode contrariar as leis e um leigo não vai saber fazer dentro da lei.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Não.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com