Regras para candidatura de Síndico, subsíndico e conselheiros

Os condôminos podem estipular regras específicas para que o Síndico, Subsíndico e conselheiros possam se candidatar e disputar eleições para Síndico? Por exemplo: não podem ter o nome negativado, não podem estar inadimlentes, o candidato, caso já tenha sido síndico e tenha tido suas contas reprovadas fica inelegível por X anos, ou não poderá mais se candidatar a Síndico. Isso pode ser decidido e votado em Assembleia? Grato

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Síndico(a)


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