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Saiba mais ×Em nosso condomínio temos parqueamento sem cobertura e é ordem da sindica deixar os veículos solto (em ponto morto e freio de mão solto), mas tenho um veiculo automático, não sendo isso possível... Deixei meu veiculo estacionado 5 dias sem sair com ele e ao fazer uso constatei que bateram e quebraram o para-choque do veículo que estava corretamente em sua vaga. Imediatamente acionei a sindica e pedi que fizesse o levantamento através das câmeras e a mesma me informou que a câmera que focalizava meu veículo esta queimada e que nada poderia fazer. Como proceder nesses casos?
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Luciene.
Infelizmente o condomínio não arca com o prejuízo, independentemente da câmera estar funcionando ou não, não é possível monitorar todas as áreas de um condomínio. Quem praticou o dano é quem deve pagar e nesse caso será difícil identificar. Seria muito bom se todas as pessoas fossem honestas e admitissem os seu erros, no caso quem provocou o dano.
Angelica Thomaz - Síndica Profissional
Luciene, bom dia.
A responsabilidade civil por danos ao patrimônio deve ser apurada de acordo com o nexo de causalidade entre o possível agente causador e a situação fática (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil). Dessa forma, o condomínio pode ou não ser responsabilizado pela reparação do dano causado ao condômino, dependendo de como se caracterizam os fatos e o que o condomínio mantém disponível em termos de segurança. Acima de tudo, naquilo que se comprometeu com os condôminos.
Em se tratando de danos causados a veículos estacionados na garagem do edifício, em regra, o condomínio não responde, pois ao estacionar seu veículo na vaga de garagem existente no prédio, o condômino não transfere sua guarda à administração do condomínio, nem entre eles se estabelece um contrato de depósito. A obrigação de guarda só prevalece se estiver expressamente disposta na convenção condominial ou regimento interno do condomínio, ou ainda se este mantiver guarda ou vigilante para o fim específico de zelar pela integridade dos veículos estacionados naquele local.
Portanto, inexistindo previsão expressa na convenção condominial acerca da responsabilidade decorrente de danos causados a veículos estacionados na garagem, não há que se falar em responsabilidade do condomínio por eventuais danos.
No entanto, se o condomínio possuir sistema de vigilância dia e noite nas garagens, assumindo a responsabilidade pela diligência, cuidado e guarda dos veículos e, se de alguma forma, ficar comprovada a falha neste sistema, demonstrando sua culpa no evento, poderá ser responsabilizado pelo dano ocorrido no veículo.
Consoante decisões do próprio STJ, tem-se admitido a validade da cláusula de não indenizar, mesmo que o condomínio tenha investido em segurança eletrônica e outros equipamentos.
Em minha opinião, você deve buscar as disposições sobre o tema na convenção do seu condomínio, após deve verificar se ocorrem os serviços de guarda específicos que foram tratados acima em meu texto, se ainda assim verificar a inocorrência dessas hipóteses, busque uma testemunha que presenciou o momento da colisão e sigam ao Juizado Especial Cível de sua região para responsabilizar o condômino que ocasionou os danos.
Boa sorte!
Fonte: Código Civil (arts. 186, 187 e 927) Jurisprudência das cortes superiores Doutrina Majoritária
Dr. Celso Palermo Júnior
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