JÁ ESTÃO SENDO APLICADAS,E TAMBÉM PODE HAVER CASSAÇÃO DO HABITE-SE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Fica instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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