Podemos anular voto de condôminos que alteraram data de vencimento de boleto para não pagar multa?
Tivemos assembleia com eleição e dois Condôminos pagaram a cotas condominiais atrasadas e adulteraram as datas para não pagar a multa. Estas pessoas se candidataram e receberam alguns votos e votaram, como nossos boletos não são registrados no banco, temos alguns poucos que adulteram a data e pagam sem a devida multa, porém quando a administradora atualiza os pagamentos faz a cobrança da multa devida. Podem ser reconhecidas como devedoras e anular o voto?