Podemos anular voto de condôminos que alteraram data de vencimento de boleto para não pagar multa?

Tivemos assembleia com eleição e dois Condôminos pagaram a cotas condominiais atrasadas e adulteraram as datas para não pagar a multa. Estas pessoas se candidataram e receberam alguns votos e votaram, como nossos boletos não são registrados no banco, temos alguns poucos que adulteram a data e pagam sem a devida multa, porém quando a administradora atualiza os pagamentos faz a cobrança da multa devida. Podem ser reconhecidas como devedoras e anular o voto?

Imagem de perfil Divanir Aqueu Rufo
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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