Se o porteiro for contratado pelo condominio não tem que seguir Convenção Coletiva de 12 x 36?
Na assembleia do meu condominio, argumentei que não poderiam contratar sem seguir a Convenção Coletiva, me disseram que a contratação seria direto pelo condominio deveriam atender a outro Sindicato, e não teriam que seguir as regras da Convenção coletiva de 12 x36. Isto está certo?