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Sra. Eliana, se os três edifícios fazem parte do mesmo condomínio, não pode. Deve ter um CNPJ somente. Mas essa situação a administradora tem que se ativar para regularizar o mais rapidamente possível. Sem CNPJ vcs não funcionam direito.
Não, se têm a mesma área comum, só pode ter um CNPJ.
Para ter CNPJ diferentes, teria que transformar o condomínio de 3 torres em 3 condominios de 1 torre e isso dá um trabalho que não vale a pena nem pensar.
Precisa ser verificado o registro do memorial de incorporação dos 03 prédios para saber se pertencem a um mesmo condomínio (neste caso não pode), ou se, foram registros distintos e, por questão de espaço,, apenas ocupam uma área comum para seu lazer.
A construtora já registrou uma convenção de 1 condomínio de 3 torres e já está pagando o IPTU deste condomínio. Então trata-se para a prefeitura de 1 condomínio de 3 torres localizado com entradas nas rua X no. A, rua Y no. B e rua Z no. C.
As frações ideias já estão calculadas e estabelecidas na convenção das 3 torres. Dividir com CNPJs distintos exigirá 3 convenções distintas. Só o cálculo das frações ideias é uma tropa de engenheiros, cada qual com ARTS pagos e isso é caro. Vão bancar?! Vale a pena? Pior é que deverá ter AG com 100% de aprovação pois cada comprou e está financiando uma fração ieadl e terá direito a outra. Direito de propriedade, direito do consumidor, direito de vacina e o diabo a quatro!