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Ordenar:
Sr. Marcos, verifique na convenção de seu condomínio se há cláusula de não indenização, ou seja, que proibe o condomíno indenizar casos desse tipo.
O responsável seria quem riscou o carro, se souberem quem foi.
O condominio não se responsabiliza por esse tipo de ação.
Se existe a afirmação de que o arranhão ocorreu dentro do condomínio, entende-se que o fato foi presenciado, cabendo então uma ação de reparação contra o autor.
Se estiver EXPLÍCITO que o condomínio é responsável pela guarda dos veículos na garagem, o condomínio deve ter VIGILANTE para GARAGEM e o mesmo deve saber quem arranhou. Busca-se esse arranhador e a vítima aciona esse arranhador. Se o VIGILANTE DE GARAGEM não presenciou o dano, o condomínio vai arcar - provavelmente cobrará da empresa do VIGILANTE DE GARAGEM que o dano seja reparado.
Se não estiver nada EXPLÍCITO que o condomínio pagará por danos aos veículos na garagem (ou estiver escrito que o condomínio não se responsabiliza), busque se SE SE SE algum funcionário testemunhou e/ou se alguma câmera pegou. Se sim, a vítima pega o testemunho e/ou as imagens e aciona o arranhador. Caso contrário, a vítima arca totalmente com o dano.