Frações ideais x peso voto nas eleições x rateio despesas condominiais

A convenção do condomínio e o Codigo Civil estabelecem que o rateio das despesas condominiais serão proporcionais a fração ideal. O que fazer se o síndico não faz a cobrança desta forma? O síndico entende que as lojas não se utilizam do condomínio e por isso só pagam um valor simbólico a titulo de energia eletrica. No entanto, na hora de votar para eleição de síndico, o síndico e o proprietário das lojas querem que se compute os votos destas lojas com base nas frações ideais (assim como tambem determina a convenção e o Codigo Civil). Ou seja: Na hora de ratear as despesas, não pagam o condominio devido, mas na hora de votar e ser votado, querem que se observe o cálculo com base nas frações ideais. E assim seguem controlando o condominio inteiro pois as lojas possuem mais pontos. Alguem poderia me aclarar a hipotese e, ainda, me dizer de que forma posso forçar que o síndico faça o rateio na forma que a Convenção e o C.C estabelecem?

Imagem de perfil Luiz Fernando Silberman
Condômino(a)


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