Pessoal boa Tarde!!!
No dia 06/10/2015, houve em nosso Condomínio eleição para Síndico e para o Conselho Consultivo.
E conseguimos eleger o sindico, e sobre o Conselho Consultivo se candidataram 5 pessoas, sendo 3 pessoas para o Conselho e 2 Condôminos para Suplentes, onde iríamos nos reunir os 5 Condôminos para definir, mas a ex-sindica indicou as 3 pessoas de sua confiança para ser conselheiras e os 2 suplentes seriam pessoas da sua oposição., mas na ATA nada disso foi colocada, ou seja foi escolhida pela ex-sindica e pela administradora.
Gostaria de saber se existe alguma Lei que podemos usar contra isso, ou seja, 2 meses depois de tanto cobrar recebi a ATA, já registrada com tal escolha, sendo que os membros do conselho nada escolheram.
Será que posso numa reunião do Conselho posso pedir o Cancelamento?
Mais uma vez, agradeco a atencao de todos