Ex-condômino tem direito a receber indébito da CEDAE
Através de processo judicial que durou de 2002 a 2007, a CEDAE devolveu agora, em 2015,,ao condomínio o indébito referente à taxa de esgoto cobrada no referido período. O síndico está convocando assembleia para dar destino ao dinheiro, havendo várias opções de soluções, sendo as mais importantes as seguintes:
1) Permanência do dinheiro sob a administração do condomínio com aplicação em fundo de renda fixa, devolvendo-o mensalmente aos condôminos mediante isenção da Taxa Condominial, durante um determinado prazo de no máximo 12 meses, devendo o saldo remanescente destinar-se à realização de obras essenciais e de emergência;
2) Devolução em sua totalidade aos atuais proprietários, de acordo com as frações ideais de suas unidades;
3) Devolução em sua totalidade aos proprietários que à época pagaram o indébito, inclusive aos que venderam os imóveis, de acordo com as frações ideais de suas unidades;
Não se tem ainda um parecer legal conclusivo que defina qual a opção correta ou se há outras opções que atendam à lei, a fim de que não haja problemas futuros que possam ensejar demandas judiciais contra o condomínio.
Pelo exposto, gostaria de ser brindado com os pareceres dos entendidos no assunto.e se souberem de alguma jurisprudência que me informem.
Agradeço desde já aos que se manifestarem