Quais tipos de ações judiciais são de cunho coletivo e quais tipos possuem cunho particular?
*** Quais tipos de ações judiciais são de cunho coletivo (condomínio representado pela atual gestão x gestão anterior) e quais tipos de ações judiciais possuem cunho privado (morador x gestão anterior)?
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Foi identificada irregularidades na gestão anterior que durou 3 anos, podendo a antiga síndica ser acionada na justiça por:
* Responsabilidade civil por omissão voluntária;
* Apropriação indébita de fundos;
* Reparação por danos.
Minha pergunta é:
1) O condomínio pode aciona-la na justiça, já que este como um todo foi o prejudicado e seria o beneficiário em caso de indenização; OU
2) Deve um morador que se sentiu prejudicado que deve aciona-las (ação de cunho privado)? E nos casos em que a convenção obriga o síndico a prestar contas e esse simplesmente não o faz, quais os caminhos jurídicos para puni-lo?
O advogado do condomínio foi questionado e o posicionamento do mesmo a respeito foi:
"Sem sombra de dúvidas que as síndicas na época como mandatárias tinham o dever de empreender todo o zelo e proficiência na gestão da coisa indivisa ou patrimônio alheio. Mas o momento oportuno para exigir as conta é na assembléia. Teremos então que analisar primeiro as atas das prestações de contas para saber o que pende no quesito contas. Quanto a ação de responsabilidade civil, reparação, essa seria uma ação de cunho privado, entre o morador insatisfeito x síndica da época."