REGISTRO DE ATAS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO 2º OFÍCIO DO REG. DE IMÓVEIS.
Senhores,
Normalmente, o Condomínio onde resido registra todas as suas Atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mesmo aquelas relativas a alterações da Convenção do Condomínio.
No momento o Condomínio está sendo questionado pelo Banco onde movimentamos a Conta Bancária, exigindo que a Ata de alteração da Convenção deva ser registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e não no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como sempre foi feito, alegando que é por força do atual Código Civil.
Diante do exposto faço as seguintes indagações:
a) É procedente a exigência do Banco?
b) Antes do atual Código Civil esta mesma exigência existia?
c) Se não haver alteração de Convenção, o registro da Ata poderá ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos?
Desde já ficarei muito agradecido pelo assessoramento nas respostas.
Atenciosamente,
Rubens Bandeira David
Condomínio do Bloco G da S.Q.N. 309
Brasília - DF
Fone: (061) 8125-0577