REGISTRO DE ATAS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO 2º OFÍCIO DO REG. DE IMÓVEIS.

Senhores, Normalmente, o Condomínio onde resido registra todas as suas Atas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mesmo aquelas relativas a alterações da Convenção do Condomínio. No momento o Condomínio está sendo questionado pelo Banco onde movimentamos a Conta Bancária, exigindo que a Ata de alteração da Convenção deva ser registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e não no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como sempre foi feito, alegando que é por força do atual Código Civil. Diante do exposto faço as seguintes indagações: a) É procedente a exigência do Banco? b) Antes do atual Código Civil esta mesma exigência existia? c) Se não haver alteração de Convenção, o registro da Ata poderá ser feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos? Desde já ficarei muito agradecido pelo assessoramento nas respostas. Atenciosamente, Rubens Bandeira David Condomínio do Bloco G da S.Q.N. 309 Brasília - DF Fone: (061) 8125-0577

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Gerente Predial


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