Caros colegas, colocarei um tema relacionado a despesas de rateio mensal.

Hoje o condomínio onde moro desfruta da individualização do uso da água. Cada apartamento tem seu próprio hidrometro. Esclareço que há o hidrometro central que tem sua leitura feita por prestadora de serviço municipal e que a leitura dos apartamentos é feita por uma empresa contratada do condomínio. A empresa prestadora de serviço municipal cobra o uso da água por meta, isto é, o consumo minimo a ser cobrado é de 10 m³ e assim por diante. portanto usando ou não você pagará pelo menos os 10 m³. Isso é o comum nas residencias da cidade. Realizado essa pequena explanação vamos ao que interessa, mas antes quero colocar o que eu entendo por rateio de despesas: Soma-se todos os gastos realizados pelo condomínio no mês e divide-se entre os proprietários. Não entrarei no mérito das frações. O meu questionamento é como está sendo feito a cobrança do uso da água em meu condomínio, eu tenho usado como consumo mensal menos de 10 m³ mas tenho pago pelos 10 m³. Agora eu peço a atenção dos colegas, com esse sistema de cobrança o condomínio tem tido uma arrecadação extra. Para exemplificar ainda mais, esse mês o gasto total com água no condomínio foi de aproximadamente R$ 6.000,00 e o arrecadado foi de R$ 8.000,00. Então o condomínio arrecada mais do que precisa, certo! Vamos recordar o que é rateio de despesas mensais. Voltando: Isso seria como uma taxa extra? E se for não deveria ser aprovado em assembleia? Esclareço que essa forma foi decidida somente pelo sr. sindico do meu condomínio. Isso está irregular? Vamos considerar que os condôminos são partes interessadas e detentoras do direito de decisão. Ai está meu colegas, vamos ao debate, porém com o máximo de respeito. Obrigado desde já.

Imagem de perfil Antonio Carlos Jobim Jr.
Condômino(a)


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