Aluguei imovel o inquilino ñ paga cond. A água foi individualizada,quem paga o consumo da água?
02 - IMPOSTOS, TAXAS, DESPESAS COMUNS E AFINS
2.1 - Correrão por conta exclusiva do Locatário e como parte integrante do aluguel ajustado, todos os impostos, taxas e demais tributos municipais, exceto IPTU bem como as despesas ordinárias de condomínio, associação de moradores e/ou condomínio externo ou outras despesas comuns, devendo ser satisfeitos os seus pagamentos diretamente aos órgãos competentes ou a Administradora, juntamente com o aluguel coincidente com o mês de seus vencimentos, sob pena de não o fazendo, responder o Locatário pelas multas e despesas decorrentes dos conseqüentes atrasos. Se, eventualmente, houver o Locador efetuado qualquer desses pagamentos, obrigar-se-á o Locatário a reembolsá-lo imediatamente, sem mais formalidades.
03 - LUZ E ÁGUA
3.1 - As despesas com o consumo de luz, água e esgoto e outras utilidades quando lançados separadamente para a coisa locada, serão sempre de exclusiva responsabilidade do Locatário, que se obriga a fazer os respectivos pagamentos nas épocas e nos montantes devidos junto aos órgãos e repartições competentes.