Inquilino ser impedido de entrar com a autorização em maos

Bom dia amigos, gostaria de tirar uma duvida: Ao locar um imóvel para uma empresa, onde o contrato de locação informa que o apartamento e de uso para moradia de funcionários desta empresa. O que vem a ocorrendo: Foi deixado autorização na portaria e junto ao sindico, com uma cópia do contrato de locação com todos os dados autorizando a entrada de funcionários desta empresa a morarem no apto. especificado como inquilinos a empresa, então a empresa é a inquilina, que através de autorização por escrita com papel timbrado assinado carimbado pela empresa autoriza o funcionário fulano de tal com nome completo rg, cpf, a morar no apto locado (contendo dados do apto também na autorização.) O que vem ocorrendo mesmo com tudo isso estando em mãos do sindico e da portaria do prédio em com o contrato já apresentado e autorização do proprietário autorizando a empresa inquilina ser a locatária responsável pelo apto. e com a autorização dada pela empresa em mãos do novo funcionário morador contendo as informações citadas acima, o sindico barra, impede a entrada do novo funcionário, trazendo transtornos. Como já ocorreu do funcionário estar com a sua família com malas no carro pickup etc, e ter que ficar do lado de fora do prédio correndo o risco de ser assaltado e coisas piores, e o sindico alegar que o proprietário tem que autoriza-lo a entrar, depois de ter tudo isso em mãos faz com que o proprietário envie para a administradora do condomínio a autorização, para depois a administradora do condomínio enviar para ele a autorização, e para ajudar como exemplo que ocorreu a administradora envia pela manha ele só consegue visualizar a autorização a tarde 5 hrs após por motivos pessoais, e somente após esse impasse todo liberar a entrada do novo funcionário. E se o proprietário está viajando? E se ocorre em um feriado? E se o sindico não visualiza rapidamente esta viajando etc, como ja ocorreu de ficar 5 hrs aguardando? Ao meu ponto de vista se o sindico tem a autorização por escrito do proprietário que autoriza a entrada dos funcionários desta empresa que é a inquilina, e a empresa inquilina identifica com o papel timbrado com os dados do funcionário, ele com o rg em mão para de fato comprovar que é ele que esta sendo autorizado, o sindico não pode impedir. tem alguma lei que me garante isso que eu exponho acima? O sindico pode fazer isso? Alem do constrangimento e perigo que corro ao me deparar com esta situação? Por gentileza me ajudem, antecipadamente obrigado.

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