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Saiba mais ×O meu prédio tem seis blocos e o sexto bloco vai ser desapropriado, para obras do metrô. A idenização só será paga se houver uma assembléia com todos os condôminos presentes para dar poderes ao síndico, Isso é uma exigência do cartório para que o condomínio possa receber a idenização. É legal essa exigência?
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Caro José
O codigo civil diz o seguinte:
Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2o do artigo antecedente.
§ 2o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.
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Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Solicite uma cotação: lmleitao@outlook.com