Em dezembro ocorreu eleição do conselho fiscal do empreendimento onde moro, onde conta na convenção que são 4 conselheiros, tiveram 7 concorrentes e foi aconselhado que os 7 fossem eleitos, inclusive eu. Alguns dos membros antigos do conselho não gostaram da decisão e tentaram anular a AGE fui a convenção e provei que a data de anulação ja tinha passado. agora foi convocada uma nova age de retificação de de conselho, sendo que nesse peiudo a empresa se nega a reunir com os 7 conselheiros e não apresenta as pastas.
Perguntas:
Qual a legalidade de 4 ou 7 ou 3 como diz no código civil ? aumentar o numero de conselheiros fere o código ou não ? sendo assim o correto seria 3
Qual e a minha obrigação quando as funções do conselho como analisar pastas (período eleito dezembro e janeiro ).
Qual e a real função o conselho fiscal. entendo eu que deve ser fiscalizar as pastas e autorizar comprar acima do estipulado na convenção. caso o sindico seja profissional também assinar o contrato e gerir o mesmo.