No meu condomínio tem um salão de jogos onde não podem entrar memores de 18 anos.
Esta proibição está no regulamento interno e o motivo é haver sinuca naquele recinto.
Porém a lei diz o seguinte:
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Se o ECA fala somente em estabelecimento que explore sinuca comercialmente, o que não é o caso do condomínio não vejo motivo para tal proibição.
O que me dizem? Obrigado