Síndico quer impedir uma assembleia convocada por mais de 1/4 dos condôminos, ele pode fazer isso?
O síndico alega que a assembleia é ilegal pelo motivo de não constar todas as assinaturas na primeira página do edital. Como são mais de 100 apartamentos, as assinaturas estão em 5 páginas que seguem o edital de convocação da assembleia, na ordem dos números dos apartamentos. Ele também alega que não poderiam ter usado o CNPJ do condomínio na primeira folha (cabeçalho da convocação), e está dizendo que vai entrar judicialmente para impedir que assembleia ocorra e que não vai liberar o salão de festas já reservado por um dos moradores. Enquanto isso, divulga para todos os condôminos que ela não vai ocorrer, gerando uma enorme confusão. A principal pauta da assembleia é uma apresentação de irregularidades encontradas na sua gestão e prestação de contas e nenhuma decisão será tomada, apenas apresentação de fatos. Ele pode impedir que essa assembleia ocorra? O que os condôminos podem fazer para se proteger?