Como proceder diante desta ocorrencia, agressão de sindico

resumo do ocorrido: Me apresentei na assembleia e quando falei que queria relatar o fato abaixo lenda esta carta , ele me disse que não iria incluir na ata este registro.. como proceder;;agora ele esta perseguindo e dizendo que ira me multar por a 3 anos atras em gestão anteriores termos feito melhorias numa area (que ele diz ser comum (Lage da garagem ) sem acesso a limpeza a não ser pelo meu apto.. ao qual depois de 3,5 anos nunca ninguem foi limpar... Relato: ?No dia 25/01, eu Antonio Sérgio Martins, proprietário do apto 106, bloco D, do condomínio Villa Doratta, estava passando pela portaria (indo almoçar) quando fui interpelado pelo funcionário do condomínio Sr. Miguel aos gritos , dizendo que eu era um traidor e que estaria questionando sua administração, querendo realizar auditoria nas contas do condomínio. Respondi que era um direito meu , e que em acordo com algumas outras pessoas faria parte da equipe que iria ver o aumento do gás assim como de outras discordâncias..inclusive sempre foi dele e de alguns outros que apoiam sua administração, realizar uma auditoria...e disse que faria esta auditoria tanto na dele quanto nas anteriores, mesmo estas já aprovadas pelos conselheiros. Para evitar uma discussão maior, me retirei e fui almoçar. Na minha volta, por ter princípios cristãos e Tb não gostar de fazer inimizades, (estava presente na portaria e podem ser arroladas como testemunhas ? a recepcionista, dois entregadores do Magazine Luiza e três moradores) adentrei na portaria e fui pedir desculpas para o Sr Miguel e dizer que não deveríamos discutir por tolices.. e também disse que o que teria me deixado chateado na reunião anterior teria sido o fato do seu comportamento deselegante junto ao SR. Paulo e também junto a outras pessoas do condomínio, conduzindo muitas vezes com ironia a reunião. Quando me virei, ele se levantou e veio em minha direção, me xingando com palavrões, e de punho cerrado dizendo que iria quebrar minha cara, assim como mandaria destruir meu deck.. e também que iria me multar por trazer pessoas no condomínio para utilizarem a piscina.(no regulamento interno permite 4 pessoas ) eu trouxe 2 amigas e no mesmo dia vários amigos do Sr, Miguel estavam também com convidados na piscina...também disse que eu era um doente e que deveria ir sim para meu apto tomar meus remédios , me virei respondi a ele que ele não tem poder de policia no prédio e que vivemos em uma democracia... Virei-me fui para meu apto.. o mesmo continuou a proferir palavrões e ameaças se dizendo ser lutador e que eu iria pagar por isso...todos ao redor ficaram assustados... respirei, voltei a portaria onde registrei no livro de ocorrência o fato. ?Postei o ocorrido também no grupo de Whatsapp do coletivo Villa Doratta? Antes de continuar, ao mesmo tempo dentro do meu direito, gostaria de informar o referido funcionário, que sou proprietário do meu apto, não sou nem dependente e nem agregado de um proprietário. Morando a mais de 3 anos neste condomínio, jamais tive algum tipo de problema com Sindico ou vizinhos. Jamais fui multado ou desrespeitei normas internas do mesmo. Por muito menos outros funcionários já foram demitidos apenas por não abrir o portão imediatamente ou porque um morador não queria esperar, ou mesmo o visitante amigo não queira se identificar. Fico imaginando o que seria feito ao funcionário se o mesmo tivesse agredido verbalmente e ameaçado de agressão este proprietário. Por isso usando da lei que me faculta, solicito junto aos moradores e conselheiros deste condomínio o agendamento de uma assembleia (máximo 15 dias) para destituir o sindico assim como para que ele preste contas da saúde financeira do condomínio, das irregularidades praticadas em sua administração como o desrespeito a convenção. Nesta data gostaria que o mesmo responde-se um questionário de algumas perguntas referentes às finanças do condomínio e arbitrariedades cometidas. Faço isto, com base no art. 1349 do código civil e art. 25 da lei 4591/64, onde convoco uma assembleia geral extraordinária com a finalidade de destituir o sindico agressor haja vista a administração inconveniente; vale destacar que o quórum para destituir o sindico e de 50% dos presentes + 1. No que Tange aos procedimentos na esfera civil, o agredido poderá ingressar com uma ação indenizatória no juizado especial civil, requerendo a reparação dos danos morais sofridos e se for o caso dos materiais. Lembrando que as causas com valor inferior a 20 salários mínimos não será necessário à presença de um advogado, o que já esta sendo feito. Finalizando; Gostaria que o funcionário Sr. Miguel fizesse de novo agora diante de todos as mesmas ameaças, acusações, porem de antemão sei que não o fará... porem ao menos peça desculpas , não desejo que tudo isto escrito seja inserido na ata desta assembleia, e registrada em cartório, na integra sem alterações.

Imagem de perfil Antonio Sérgio Martins
Condômino(a)


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