Como posso ter esclarecimentos quanto o cargo de porteiro chefe?

Preciso de repostas jurídicas, pois recebi um email do condômino e que exige resposta.Cumpro com o dever de solicitar informações, quanto a concessão da Função de Chefia, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial e as repercussões de Gratificações, no Piso Salarial, do Empregado Carlos Eduardo. Requerendo a Juntada de CONTROLE DE JORNADA DIÁRIA, com referência ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Requerendo a CONSULTA JURÍDICA e o PARECER para concessão da FUNÇÃO GRATIFICADA, com violação ao preceito do Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, parágrafo segundo, da CONVENÇÃO COLETIVA em vigor: CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL O piso salarial e de admissão da categoria fica fixado para uma jornada de trabalho legal mensal ou 180 horas mensais para escala unificada de 12x36 em: a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia, Zelador: R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais); b) Trabalhador de Serviços Gerais, faxineiro e demais empregados da categoria suscitante: R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais); Parágrafo Único - Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? ADICIONAL DE CHEFIA Fica assegurado o recebimento de um adicional de chefia à razão de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base mensal, desde que preenchidos os requisitos abaixo: a) Tenha sido o empregado admitido ou designado pelo Síndico, por escrito, como Porteiro-Chefe ou Zelador- Chefe; b) Haja no Condomínio três ou mais empregados sob seu comando. Parágrafo Primeiro - O adicional de chefia é devido somente ao Porteiro- Chefe ou Zelador ?Chefe excluindo-se as demais funções, podendo ser suprimido caso o empregado deixe de ter sob seu comando um mínimo de três empregados, ainda que venha recebendo referido adicional há mais de um ano; Parágrafo Segundo - Somente poderão ser considerados sob o comando do Porteiro-Chefe ou Zelador-Chefe, salvo disposição em contrário do Síndico, os empregados que trabalhem, ainda que parcialmente, no seu horário de trabalho. Em caso da MOTIVAÇÃO DA CONCESSÃO DA FUNÇÃO DE CHEFIA, ser ato UNILATERAL DA GESTORA, no Exercício da Função de Síndico do Condomínio solicito-vos que se digne JUSTIFICAR: a) REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO do Empregado b) MOTIVAÇÃO para CONCESSÃO DA FUNÇÃO DE CHEFIA, quando NÃO HÁ TRABALHO PARCIAL no Horário entre o CEHFE e os PORTEIROS NOTURNOS, que lavoram na Escala de 12 x36, no horário de 20h00 às 08H00. c) Requer a FORMATAÇÃO PADRONIZADA DE TÓPICOS DO LIVRO DE REGISTROS DIÁRIOS, com a possibilidade de SÍNDICO e ou CONSELHEIROS LANÇAREM no Livro a Assinatura no TÓPICO DE ASSUNÇÃO/PASSAGEM de Serviços, para ASSEGURAR a DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE ENTRADA/SÁIDA e CONTROLE DE HORAS- EXTRAS

Imagem de perfil Marcia Silveira
Condômino(a)


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