Gravações são válidas como prova?

Bom dia! Houve uma festa em um apto que durou até duas horas da manhã. Este apartamento fica no segundo andar e fiz áudios da minha cobertura, tão alto era o volume das vozes. A moradora, reverteu a situação dela na reunião elegando que invadi a privacidade dela. Que entrei em seu apartamento e fiz gravações (como, não sei). Em e-mail me disse que cometi um crime, porque violei o artigo 150 do código penal. Sou sindica do prédio e disse que irá me processar na pessoa fisica, uma vez que não quer que o condomínio tenha gastos com advogado. E para não ficar mal com os demais moradores. Em resumo: sai como a criminosa e ela como a vítima. Gostaria de saber se gravações são permitidas e válidas como provas. Porque senão, como provar? Obrigada desde já.

Imagem de perfil Fernanda Oliveira
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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