Bom dia!
Houve uma festa em um apto que durou até duas horas da manhã. Este apartamento fica no segundo andar e fiz áudios da minha cobertura, tão alto era o volume das vozes.
A moradora, reverteu a situação dela na reunião elegando que invadi a privacidade dela. Que entrei em seu apartamento e fiz gravações (como, não sei). Em e-mail me disse que cometi um crime, porque violei o artigo 150 do código penal.
Sou sindica do prédio e disse que irá me processar na pessoa fisica, uma vez que não quer que o condomínio tenha gastos com advogado. E para não ficar mal com os demais moradores.
Em resumo: sai como a criminosa e ela como a vítima.
Gostaria de saber se gravações são permitidas e válidas como provas. Porque senão, como provar?
Obrigada desde já.