Construtora paga apenas 30% da taxa condominial mesmo após ter vendido e distratado o contrato
A construtora do meu prédio realizou contrato de compra e venda em 02 unidade e após os moradores morarem por 02 anos ela retomou as unidades. Da retomada ele começou a pagar apenas 30% das taxas condominais,já se passam mais de 02 anos que ainda não comercializou as unidades e o prédio está alterado a convenção para forçar a construtora a pagar 100% do valor da taxa de condomínio. No meu ver ao retomar as unidades ela perde o direito de pagar a taxa menor. Gostaria de alguma orientação a respeito.