Uso Salão de Festas.
O apartamento que moro é dos meus filhos em usufruto dos país. Meu filho não mora comigo, e pretende usar o Salão de Festas do Condomínio. Nas normas do regimento interno do Salão de Festas diz que o mesmo é exclusivo dos moradores do Condominio sendo assim não poderá ser requisitado para uso de não morador. Qual é a legalidade disso? Meu filho não é morador, mas proprietário então acredito que tem direito de usar o Salão mesmo não residindo.