Eleição de Sindico candidato suspeito

Boa noite a todos, Numa eleição de sindico, onde haviam candidatos a sindico profissional e candidatos a sindico morador. Surgiu um candidato no qual ao levantar a mão, foi chamado em particular fora da assembleia e dito a ele que ele era aconselhável ele não se candidatar, pois, apareceu informações levantadas pela administradoras que esta passando a carteira para outra administradora, que na gestão deste candidato há uns 10 anos (qdo ele foi sindico), apareceu um docto da CEF que ele deixou de recolher alguns meses de FGTS dos funcionários que labutam ate hj no condomínio. E que até que se prove contrário, o novo corpo diretivo vão investigar. E por esta razão seria interessante ele não se candidatar. Pois, se ficar provado que ele deixou recolher as guias de alguns meses de 10 anos de FGTS, ele terá cometido até uma fraude contra a lei federal do FGTS. E depois desta apuração que vai levar algum tempo quiça na proxima eleição ele possa sair candidato. Após a AGE que elegeu um sindico profissional, Ata ainda em elaboração. Ele esta questionando querendo melar a AGE. mas está sozinho, a maioria do condominio está muito satisfeito com o resultado. Ele quer saber se há alguma lei que poderia ter impedido ele de se candidatar? E esta é a questão levantada por ele. Embora ele na AGE acatou o pedido e os esclarecimentos do Presidente e não insistiu a sair candidato. Pergunta-se: O Presidente chamou em particular explicou tudo a ele, não expos a imagem dele e ele acatou. Agora deve ter consultado um advo e quer saber qual é o artigo na lei que impediu ele de ter se candidatado? PERGUNTA-SE: Qual o artigo, qual o fundamento a lei neste caso apresentado acima? Ninguem queria ele como candidato, alias ele nem mora no predio.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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