Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Normalmente toda Administradora como Condomínio possuem seu CNPJ.
Agora, ser exigido que nas boletas contenha o CNPJ é outro assunto que não é exigido uma vez que a maioria das Administradoras repassam aos Bancos para que estes emitam as boletas, podendo estes( Bancos exigir que ao emitirem as boletas, colocar o CNPJ. Outras ADMINISTRADORAS, JÁ POSSUEM SUA BOLETAS PRONTAS, COM SEUS DADOS: Nome, endereço, CEP, site, etc, todavia sem a inclusão de CNPJ.
Quanto a Colocação do CPF, também não é necessário pois a boleta de cobrança, vai com o endereço, nome do Condômino e número do apartamento. mencionando o demonstrativo de cobrança e a que mes se refere a mesma.
Marco, o normal é ter o CNPJ do condomínio, para identificar corretamente o condomínio, no caso do CPF do condômino acho que é para a cobrança registrada, ou mesmo, para o DDA - Debito Direto Autorizado, caso o condômino solicite.
Se o condomínio não tem CNPJ então o boleto sai em nome da administradora e com o CNPJ da admisntiradora.