Lei antifumo

Caros amigos, estou em dúvida sobre a lei antifumo e gostaria do socorro seus casos possam me ajudar. Tenho encontrado duplo entendimento da lei antifumo em SP. Um dos meus entendimentos é que, em condomínio de apartamentos, pode ser permitido o uso de cigarros, cigarrilhas e narguilés em áreas abertas e, noutro entendimento, de que a permissão do uso desses só é permitido em áreas abertas mas em condomínios de casas e se possuírem ruas em sua área, sendo portanto o uso de qualquer dessas substâncias em condomínios de torres e apartamentos mesmo tendo áreas abertas. Afinal, pode-se ou não fumar essas substâncias num condomínio de torres e apartamentos em suas áreas abertas? Grato e att, Jurandir Barbosa Conselheiro

Imagem de perfil Jurandir Barbosa Durães
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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