Caros amigos, estou em dúvida sobre a lei antifumo e gostaria do socorro seus casos possam me ajudar.
Tenho encontrado duplo entendimento da lei antifumo em SP.
Um dos meus entendimentos é que, em condomínio de apartamentos, pode ser permitido o uso de cigarros, cigarrilhas e narguilés em áreas abertas e, noutro entendimento, de que a permissão do uso desses só é permitido em áreas abertas mas em condomínios de casas e se possuírem ruas em sua área, sendo portanto o uso de qualquer dessas substâncias em condomínios de torres e apartamentos mesmo tendo áreas abertas.
Afinal, pode-se ou não fumar essas substâncias num condomínio de torres e apartamentos em suas áreas abertas?
Grato e att,
Jurandir Barbosa
Conselheiro