O Art.71 CLT interjornada sobrepõe à Convenção?

O funcionário com seu sindicato pode exigir que o condomínio pague a interjornada dita no Art.71 da CLT com retroativo de 05 anos? Salienta-se que o sindicato anterior dos funcionários entendia que as 15hs extras noturnas pagava esse horário de intervalo não usado. Pergunto, porque com a mudança de sindicato, o novo está orientando os funcionários a reivindicarem este pagamento. O condomínio sempre seguiu a Convenção do Secovi.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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