Em caso de renuncia do Síndico, o sub síndico deve convocar Assembleia para nova eleição?
Na nossa Convenção consta: "Nos seus impedimentos eventuais, o Síndico, será substituído pelo Sub -Síndico. Paragrafo Primeiro - No caso de vaga a Assembleia elegerá um novo Síndico, que exercerá seu mandato pelo tempo restante."
Em dez/14 o síndico renunciou e fomos orientados pelos advogados e administradora que o Sub síndico por definição é aquele que substitui temporariamente/férias/doença. Assim em caso de renuncia, o sub síndico deveria convocar assembleia, em 30 dias, para eleger um novo síndico (como expressa a assembleia: vaga).
Para que na assembleia fosse feita a prestação de contas da gestão do síndico.
Agora temos uma outra administradora que orientou o sub síndico a assumir até o final do mandato do síndico que renunciou em março/16.
Pergunto qual a orientação correta?