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Pergunta

LILIAN MARIA CARDOSO SOARES

Direitos de porteiro que trabalha 12x36.

Por LILIAN MARIA CARDOSO SOARES
Perguntou há mais de 1 ano

Porteiro que trabalha 12x36 tem direito horário de almoço e horas extra pelos domingos e feriados?

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski

Respondeu há mais de 1 ano

Lilian, horário de almoço TODOS os empregados que trabalhem mais que 6 horas têm direito; com relação aos domingos e feriados, no rgime 12x36 fica compensado com o tempo de folga, então o funcionário não tem direito a receber essas horas trabalhadas como horas extras.

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Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços
Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços

Respondeu há mais de 1 ano

Sra. Lilian somo empresa prestadora de serviços terceirizados e temos o departamento jurídico a nossa disposição bem como aos nossos clientes. em relação a sua pergunta hoje é mais do que comum as empresa optarem por esta escala de serviços 12 x 36 pois desta forma não gera hora extra e nem outro tipo de encargos, já em relação a hora de almoço e DIREITO do trabalhador ter a sua hora de descanso ou intervalo para sua refeições e descaso, o que eu indico é que seja valorizado este funcionário. E oriento que o mesmo trabalhe 4 horas e pare para o almoço e cumpra o intervalo de 1 (uma) hora e exija do mesmo que seja feito esta hora fora das dependências do local de trabalho, porem na parte da tarde é interessante que o mesmo tenha 15 minutos de cafe assim não fica massante o cumprimento da jornada, vale lembrar que o mesmo pode ser adotado na parte da manha pois muitos saem de casa e nem tomam cafe. abraço e sucesso Alexandre (PROTEMSEG)

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Rogerio rodrigues
Rogerio rodrigues

Comentou há 11 meses

e me diz um porteiro pode trabalha 10:30 em pé estou com essa duvida porque eu sou porteiro em um hospital e trabalho desta forma são 12 hora de trabalha ai -1hora do almoço resta 11 horas ai tem 30 minutos de rodizio entre quem fica dentro do hospital e quem fica na guarita restando 10:30 de trabalhos em pé ?

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LILIAN MARIA CARDOSO SOARES
LILIAN MARIA CARDOSO SOARES

Respondeu há mais de 1 ano

Mas qual deve ser o tempo estipulado para o almoço do porteiro? Existe uma regra? Alguém tem alguma dica de como fazer para substituí-lo no horário do almoço?

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Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços
Protemseg Prevenção Patrimonial e Serviços

Respondeu há mais de 1 ano

o tempo de almoço é de 1 hora, e esta hora deve ser suprida pelo zelador ou alguém que tenha conhecimento de portaria

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Roberta Martini
Roberta Martini

Comentou há mais de 1 ano

Mas essa uma hora fica dentro das 12 ou são 12 horas trabalhadas e mais uma hora de almoço?

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COPS
COPS

Respondeu há mais de 1 ano

Prezada Lilian,

Quanto ao intervalo de almoço, tambem conhecido como intrajornada o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição física do trabalhador, por intermédio da alimentação.
Caso, você não disponha de um outro funcionário realmente habilitado para tirar este intervalo sem comprometer a segurança do seu condomínio, você deverá optar por idenizar este intervalo.
E isto deverá ser feito conforme a Lei n. 8.923, de 27 de julho de 1994: " a não concessão ou restrição do intervalo por parte do empregador, independente da prestação de horas suplementares, implica no pagamento do período como jornada extraordinária."
Quanto a sua segunda pergunta, o Tribunal Superior do Trabalho reiteradamente tem se posicionado no sentido de que o empregado sujeito ao regime de trabalho em escala de revezamento 12x36 não faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhos, uma vez que as folgas correspondentes aos feriados já se encontram compensadas pelas 36 horas de descanso.

www.cops.net.br


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ELIAS GOMES DA SILVA
ELIAS GOMES DA SILVA

Respondeu há mais de 1 ano

quem trabalha 12x36 tem direito em hora de janta ? e o adicional noturno e so 20%?

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rodrigo supriano dos santos
rodrigo supriano dos santos

Respondeu há mais de 1 ano

No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva.

Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir.

No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, também está presente na jornada 12 x 36. A essa conclusão chegou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Vânia Maria Arruda, no julgamento da ação proposta por um vigilante contra as empresas para as quais prestou serviços.

De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados. As empresas não negaram os fatos, apenas se limitaram a afirmar que os vigilantes seguem regras próprias, não tendo direito a receber pelo trabalho nestes dias. Mas, segundo esclareceu a magistrada, não há dúvida de que a Lei nº 605/49 não excluiu o empregado que exerce a função de vigilante do direito ao gozo dos feriados. No caso, o reclamante trabalhava 180 horas por mês e a circunstância de folgar duas vezes na semana não significa que houvesse compensação dos feriados não descansados.

A juíza explicou que o empregado submetido à jornada de 12 x 36 trabalha quatro dias em uma semana e três na semana seguinte, o que equivale a 48 horas de prestação de serviços na primeira e trinta e seis na segunda. Em média, são quarenta e duas horas trabalhadas. Assim, fica claro que apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12x36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente, não se podendo creditar à conta de feriados trabalhados aqueles dias em que permanece em sua residência recompondo suas forças, concluiu.

Com esses fundamentos, a magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais estabelecidos nas Leis nº 662/49, nº 9.093/95 e nº 10.607, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal.

Houve recurso por parte das empresas, mas a condenação foi mantida pelo TRT da 3ª Região. ( 0000238-22.2011.5.03.0132 ED ).

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BETANIA AVILA
BETANIA AVILA

Comentou há mais de 1 ano

Mas isto seria só nos feriados nacionais ou nos municipais também?

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irenilson rocha
irenilson rocha

Respondeu há mais de 1 ano

quais sao as normais e direito q o porteiro tem para trabalhar 12 por 36

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mayra margionti benatti
mayra margionti benatti

Respondeu há mais de 1 ano

Olá, na jornada 12x36 tem que haver 1h de intervalo para repouso/refeição e nao pode ser indenizado, pois configuraria hora extra e nessa escala nao pode haver hora extra. Quanto aos domingos e feriados, devem ser pagos em dobro, entendimento já pacifico nos tribunais, vide sumula 444 TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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Agnaldo Rodrigues Maia
Agnaldo Rodrigues Maia

Respondeu há mais de 1 ano

Sim pra tem que ter pois muitas das vezes não temos rendimento pra almoça e nem ir ao banheiro então é justo ser pago a hora extra

Fonte: As empresas teriam que aumenta os valores a serem pagos aos porteiros

Assinatura: Porteiro dedicado e pontual correto e direto nas questões

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Dionata trisch
Dionata trisch

Respondeu há mais de 1 ano

Tenho uma dúvida ,em certo mês de 30 dias em uma escala 12x36 eu trabalho 15 dias ou 180 horas mensais,já em um mês de 31 dias dependendo da escala eu acabo fazendo 16 dias trabalhados naquele mês ou 192 horas mensais ,aí eu pergunto o salário do mês que fiz 180 horas será igual ao que fiz 192 horas? lembrando que não houve feriados nos dois meses

Assinatura: Dionata

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Claison Harley Reis batista
Claison Harley Reis batista

Respondeu há mais de 1 ano

Quero saber, aqui no condomínio tiraram a escala 12×36 a noite e implantaram 12×12 com uma folga na semana, acho que isso não pode alguém me responda

Fonte: Pergunta

Assinatura: Claison Harley

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Kelly Gomes
Kelly Gomes

Respondeu há mais de 1 ano

E quando o porteiro não faz o horário de almoço e também não é indenizado? Como deve agir?

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DAVID DE MATOS VALADAO
DAVID DE MATOS VALADAO

Respondeu há mais de 1 ano

Prezado
Protemseg Prevenção Patrimonial E Serviços,sobre sua resposta abaixo:
o tempo de almoço é de 1 hora, e esta hora deve ser suprida pelo zelador ou alguém que tenha conhecimento de portaria

sobre esta parte:
e esta hora deve ser suprida pelo zelador ou alguém que tenha conhecimento de portaria

Não seria desvio de função?

Assinatura: David Valadão

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Mario Ferreira
Mario Ferreira

Respondeu há mais de 1 ano

Boa noite! gostaria de saber quem trabalha 12x36 a noite tem direito na hora reduzida?

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Luiz Ricardo do nascimento costa
Luiz Ricardo do nascimento costa

Respondeu há mais de 1 ano

Eu queria saber quanto custa a hora extra noturna que o porteiro da noite recebe

Assinatura: Resposta

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Luiz Ricardo do nascimento costa
Luiz Ricardo do nascimento costa

Respondeu há mais de 1 ano

Eu queria saber quanto custa a hora extra noturna que o porteiro da noite recebe

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Josivaldo Santos Lisboa
Josivaldo Santos Lisboa

Respondeu há mais de 1 ano

Porteiro que trabalha 12 por 36 tem direito a receber feriado

Assinatura: Josivaldo

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Josivaldo
Josivaldo

Respondeu há mais de 1 ano

Eu sou porteiro trabalho 12x36 eu tenho direito de receber o feriado ..

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Mario Andercio Rebouças
Mario Andercio Rebouças

Respondeu há mais de 1 ano

Quanto ganha um porteiro de uma empresa?

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Charlles de oliveira
Charlles de oliveira

Respondeu há mais de 1 ano

Olá , gostaria que alguém que tivesse entendimento me esclarecesse as dúvidas a seguir .
Eu era porteiro diurno , escala 12x36 recebia adicional de interfone de 10% , foi solicitado pelo sindico e contra minha vontade a transferência para o turno da noite , onde passei a receber adicional noturno de 20% , gostaria de saber se ele pode retirar o benefício dos porteiros da noite , sendo que os mesmos desempenham o mesmo trabalho do dia ... Durante a noite sou eu quem cuida dos elevadores , acompanha os entregadores , enche caixas d'agua , guarda os galoes de lixo , pois não tem ngm na faxina a noite .Rende os porteiros para hora de janta , ir no banheiro e etc ... Não devia receber nenhum adicional ? Pois desempenho outras funções que meus companheiros não desempenham , durante o dia os "Rondas" receberam o cargo de chefe , e ganham um adicional , eu faço o mesmo serviço , mas recebo como porteiro. Outra coisa e que o sindico proibe o horário de refeição fora do local de trabalho , não tem cafe como e fornecido durante o dia , não usufruímos de 15 minutos de lanche como eles é feita uma total distinção durante o dia os funcionários são tratados bem melhor do que a noite ... NO do mês a diferença de salario da 150 reais de diferença , pros porteiros diurnos , absurdo , perdendo noite de sono e so ganhando adicional , muito pouco e descaso , gostaria que sanassem essas duvidas , pois estou a ponto de por na justiça trabalhando , mas não quero meter os pés pelas mãos .

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Lázaro José da Silva
Lázaro José da Silva

Respondeu há mais de 1 ano

Bom dia eu trabalho no condomínio a contabilidade não pagou o reajuste de 2020 e agora esse de fevereiro nosso contra cheque velho reduzida horas extras pra 75 % não pagou e disse que o valor cobrado INSS aumentou horas remunerada

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Sam
Sam

Respondeu há mais de 1 ano

Boa tarde !!
como é feito o cálculo de um porteiro que está de atestado e o outro porteiro tem que substituir-lo o valor do salário dele é de 1.200 como é feito esse cálculo para ser pago para pessoa que vai substituir?

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Sam
Sam

Respondeu há mais de 1 ano

Boa tarde, tem alguma lei que proíba o porteiro fazer as refeições dentro da portaria e descansar no mesmo lugar?

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