O Conselho Fiscal em exercício é responsável pela prestação de contas do exercício anterior?

O síndico atual está em seu 3 ano de gestão. Assumiu interinamente e depois foi eleito pela maioria. Todo o conselho fiscal da gestão anterior renunciou e o síndico não providenciou votação para um novo conselho até o fim de seu mandato, logo ele não tinha a quem apresentar a prestação de contas do exercício findo. Durante a Assembléia Ordinária anual, houve a votação para o novo mandato e este mesmo síndico que foi reeleito, levou toda a documentação encadernada mas não tinha o "conselho fiscal" para avaliar e aprovar. O Síndico sempre se mostrou "mão na massa", com perfil de resolver os problemas do condomínio sem demandar muita energia para o atendimento aos critérios burocráticos e legais referentes à prestação de contas mensal e à eleição de um novo conselho para acompanhar seu mandato. O RI do condomínio diz que a prestação de contas deve ser feita através de balancete mensal assinado por contador, porém o síndico alegava que o contador não atendia as expectativas para a gestão do condomínio, burocratizando demais os processos de prestação de contas e devido à falta de disponibilidade o síndico acabou assumindo essa tarefa de emitir as prestações de contas informalmente: Enviava mensalmente por email uma simples planilha com a movimentação financeira de entradas e saídas, sem a apresentação de quaisquer comprovantes, nem mesmo quando solicitado pelos condôminos. Nesse período houveram muitas obras de melhoria de infra estrutura, inclusive com taxa extra aprovada em assembléia. mas a prestação de contas formal, de fato, nunca aconteceu. Cerca de 10% dos condôminos, ingressaram com ação judicial solicitando a prestação de contas auditadas. Visando diminuir esses impactos burocráticos, foi proposta de campanha das 2 chapas a contratação de uma Emprsa Administradora de Condomínios. E após a eleição, esta foi a primeira ação do síndico. Junto com o Conselho, avaliou as propostas e definiu a melhor opção em relação a preço, gama de serviços prestados, e referências de outros condomnínios. Na primeira reunião entre conselho e sindico no mandato atual, a prestação de contas foi colocada em pauta, porém o sindico alegou que ainda precisa auditar a documentação (cerca de 3mil páginas, dos 3 anos) com um contador para posterior apresentação ao conselho e aos demais condôminos e só faria isso após a integração total da administradora ao condomínio.... assim o tempo vai passando... Questiono: 1 - O Conselho que foi eleito junto com o síndico para o exercício atual, é responsável por analisar e aprovar as contas dos 3 anos anteriores, quando não havia ninguém no conselho fiscalizando as ações do síndico? OU é responsável apenas pelas ações no exercício atual? 2 - Sendo responsável pela documentação do passado, o Conselho tem autonomia para emitir parecer sobre essas contas ou precisa ser avaliada por um contador? 3 - O Síndico tem autonomia para contratar uma Administradora, decidindo entre as propostas recebidas a que melhor atende as especificidades de gestão OU a aprovação e escolha da empresa tem que passar por aprovação em Assembléia? Lembrando que isso já fazia parte do pacote de proposta de todas estas chapas que disputaram as eleições e ja tinha sido solicitado pelos condôminos em assembléia anterior, porém na ata consta como sugestão para posterior discussão.

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