O sindico pode proibir mais de um cachorro por apartamento?
Bom dia,
Segue a descrição do meu caso:
-Tenho 1 cadela de raça maltês há mais de 1 ano, há 6 meses me mudei para o meu endereço atual. Há 3 semanas soubemos de um outro cachorro, com 2 anos de idade e também da raça maltês (pequeno porte, menos de 5kg) que tem um problema de saúde - epilético - e que a dona iria mandar para a Suipa caso não encontrasse quem cuidasse dele.
Eu e minha esposa ficamos com pena e visto termos condições de fornecer o tratamento adequado para o problema dele, resolvemos ficar com ele. Estamos com ele há 1 mês.
Ambos são extremamente dóceis e brincalhões com outras pessoas. O mais recente, visto não gostar muito de outros cães, na hora de levar para passear eu levo ele no colo pelas escadas até a rua para garantir que não haverá problemas.
Ontem a sindica me ligou dizendo que recebeu reclamações de barulho as 7h da manhã, o que eu acho improvável visto nesse horário tanto eu como minhas esposa ainda estarmos em casa - eu saio por volta das 07:30h para o trabalho e ela sai por volta das 09:30h.
Além disso a sindica também mencionou que o RI não permitia mais de um animal por apartamento.
Quando chegamos em casa eles fazem festa e algum barulho, mas nós fazemos o possível para minimizar os barulhos dessa "festa diária".
Tendo esta descrição em conta, seguem minhas perguntas:
-Ela pode me multar pelo barulho apenas por supostas reclamações sem provas evidentes?
-Qual seria o valor dessa multa?
-Caso eu ache a multa sem fundamentos (reclamações infundadas) eu posso recorrer de alguma maneira?
-Ela pode exigir que eu me desfaça de um dos animais?
Até onde pude ler a Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), no entando não encontrei ainda na internet casos em que a pessoa tenha 2 cães e o sindico tenha tentado forçar que ele se desfaça de um.