Uso da área de laser pelos "Proprietários não Moradores".
Sou proprietário de uma casa (acabei de construir para venda) em um Condomínio-Fechado de lotes. Sempre usei, quando tive vontade, a piscina da área de laser. Recentemente foi trocada a empresa prestadora de segurança do Condomínio, depois disso os novos Rondas que fazem a vistoria no local, começaram a implicar comigo dizendo que não posso usar a área de laser, pois, segundo eles, é permitido somente para os Moradores.
Daí a minha pergunta:
Pode o Condomínio cobrar: taxa de manutenção da piscina, produtos de limpeza da piscina, energia elétrica da piscina, manutenção da academia, manutenção do salão de festas, manutenção da churrasqueira etc, isso tudo e mais algumas coisas, oque compõe a área de lazer do Condomínio, e dizer que você não tem direito de gozar dela?
No Regulamento Interno não encontrei isso. Mas, mesmo que tenha isto no regulamento, é certo cobrar um valor (destinado a uma benfeitoria) dos proprietários e moradores, mas só liberar o uso desta benfeitoria para os moradores?
Muito obrigado.