Uso da área de laser pelos "Proprietários não Moradores".

Sou proprietário de uma casa (acabei de construir para venda) em um Condomínio-Fechado de lotes. Sempre usei, quando tive vontade, a piscina da área de laser. Recentemente foi trocada a empresa prestadora de segurança do Condomínio, depois disso os novos Rondas que fazem a vistoria no local, começaram a implicar comigo dizendo que não posso usar a área de laser, pois, segundo eles, é permitido somente para os Moradores. Daí a minha pergunta: Pode o Condomínio cobrar: taxa de manutenção da piscina, produtos de limpeza da piscina, energia elétrica da piscina, manutenção da academia, manutenção do salão de festas, manutenção da churrasqueira etc, isso tudo e mais algumas coisas, oque compõe a área de lazer do Condomínio, e dizer que você não tem direito de gozar dela? No Regulamento Interno não encontrei isso. Mas, mesmo que tenha isto no regulamento, é certo cobrar um valor (destinado a uma benfeitoria) dos proprietários e moradores, mas só liberar o uso desta benfeitoria para os moradores? Muito obrigado.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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