Ola,
Eu e minha esposa realizamos a compra de um imóvel em março/2016, desde então estamos correndo atras dos cartórios para agilizar o financiamento pelo banco.
Neste meio tempo, já recebemos o boleto do condominio para pagto, que julgo estar ok! Porém recebi outro boleto com as seguintes descrições Boleto 1/10 pagamento IPTU 2016 e boleto 1/10 pagamento IPTU 2015. Falei com o "síndico" do prédio e ele disse para pagarmos que qualquer coisa, eles iriam reembolsar, que era algo para desembaraçar o habite-se junto à prefeitura.
Gostaria de saber se este IPTU 2015 é devido, nosso pagamento e se o de 2016, nós não deveríamos pagar apenas os valores a partir de março/ 2016?
E estamos com esta duvida, pois achamos que o IPTU 2015 não seria referente ao nosso pagamento, já que no ano passado, eu nem conhecia o empreendimento.
Liguei para o juridico da incorporadora e eles informaram que se estiver no contrato "Instrumento de obrigações" somos obrigados a pagar.
Eu discordo deste argumento, porem preciso de uma ajuda jurídica para saber se realmente esta correto, ou estou falando besteira.
Obrigado.