Morador candidato/eleito sindico; além da inadimpl. (imped. legal) posso definir outros critérios?

Apesar da nossa Convenção não tratar disso (de impedimentos) e apenas o morador inadimplente não poder ser candidato/eleito síndico - por força de lei - acho prudente e pela lisura da gestão, que um morador envolvido com ação judicial que tramita - e que resultou de sua má gestão - não possa ser candidato/eleito como síndico novamente. E, no caso, em ação onde o Condomínio também é parte reclamada, por resultado de seus atos na época. PERGUNTO: Em AGE, como pauta, poderemos deliberar sobre critérios qua habilitem ou impeçam o morador a se candidatar? Há alguma ressalva que deva observar? Estamos em época de eleição de síndico e o morador em questão quer se candidatar. Grato.

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Síndico(a)


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