Caso a previsão orçamentária não seja aprovada, pode ser feito rateio mensal ?

Na nova eleição de síndico há um mês atrás houve um único candidato e ele foi eleito. No mesmo dia a previsão orçamentária não foi aprovada devido ao síndico anterior não ter o costume de dar explicações sobre as contas do condomínio, (embora mensalmente a administradora posta em seu site os demonstrativos detalhados e o síndico deixou um caixa bastante positivo). 03 condôminos começaram a fazer campanha contra o novo sindico, pelo fato dele não querer tirar a administradora que sob o olhar deles não atende bem os condôminos, no entanto analisando os livros contábeis todos os lançamentos são corretíssimos e justificados com notas fiscais e a empresa cumpre todos as obrigações constantes em contrato. Não há nada que desabone o sindico anterior ou a administradora e esta última tem contrato vigente por mais 03 anos prevendo multa em caso de desistência de uma das partes. Uma nova assembléia foi realizada e mesmo explicando por A +B a necessidade do condomínio de aumentar R$ 23,00 o valor (que no ano passado não houve reajuste) os condôminos preferiram ratear os custos extras se houver, cientes de que o valor do condomínio poderá oscilar a cada mês. Acontece que agora não querem pagar nem o rateio e nem aumentar o valor pois alegam que há caixa para cobrir as despesas ordinárias. Já a administradora explicou que o valor pago anteriormente não pode ser usado para pagamento de despesas ordinárias, em caso de reprovação da previsão orçamentária, pois é como se o dinheiro pago para o condomínio estivesse voltando para o bolso dos condôminos. Além disso o condomínio precisa de várias melhorias e isso também é uma das exigências dos condôminos.

Imagem de perfil LEILA PERES
Condômino(a)


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