Dúvidas sobre a interpretação do quórum especial para aprovação de obras no código civil

Estamos planejando reformar a área de churrasqueira do nosso condomínio e estamos com dúvidas quanto à interpretação do artigo 1.341 do código civil, quanto ao significado dos 2/3 dos votos dos condôminos. Algumas linhas jurídicas que encontramos retratam que se trata de um quórum mínimo para votação da obra em assembléia e não necessariamente seriam 2/3 de votos favoráveis à reforma. Esta interpretação é ainda reforçada no artigo 1.342 quando o código descreve a necessidade de aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos. Assim, pergunta-se, qual o significado da expressão 2/3 dos votos dos condôminos previsto no artigo 1.341 e qual o significado da expressão aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos previsto no artigo 1.342

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Condômino(a)


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