Um morador novo tem poder de trocar a vaga estabelecida por acordo ha mais de 30 anos?

Chegou um morador novo no prédio e não está satisfeito com a vaga de garagem dele. Conforme a convenção, a escritura e o regimento interno (este ainda a ser registrado em cartório), cada morador tem direito a uma vaga privativa (consta a metragem). Porém, nos documentos não consta qual a vaga é de cada apartamento e a demarcação do chão apagou com o tempo. Todos os moradores (6 apartamentos) do prédio são antigos (o penúltimo chegou ha mais de 10 anos) e nunca foi questionado sobre a garagem, pois nunca tivemos problema. Mas agora o ultimo novo morador, que ainda nem mudou, disse que está se sentindo prejudicado, pois a garagem dele tem que manobrar muito, apesar de já ter comprado o apartamento sabendo que a vaga era aquela. Mas no prédio só tem duas vagas que não precisam manobrar muito. Todas as outras precisam. Ele pode mudar isso? Ah, ele é advogado. Agradeço quem puder ajudar.

Imagem de perfil Marina Marques
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