FUNDO DE RESERVA

Gostaria de saber quanto ao Fundo de Reserva, isto 'e, o Condomínio receber mensalmente o Fundo de Reserva e se o Sindico não utilizar no ano base o mesmo poderá ser devolvido as unidades(moradores). Se o Fundo 'e recolhido para despesas eventuais e necessárias e não sendo utilizado, o que diz a Lei, Convenção ou outros. O Conselho poderá usar para o 13 salario, ferias e adiantamento do 13 salario para o ano de 2012? Existe algum impedimento para a devolução. Claudio

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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