FUNDO DE RESERVA
Gostaria de saber quanto ao Fundo de Reserva, isto 'e, o Condomínio receber mensalmente o Fundo de Reserva e se o Sindico não utilizar no ano base o mesmo poderá ser devolvido as unidades(moradores). Se o Fundo 'e recolhido para despesas eventuais e necessárias e não sendo utilizado, o que diz a Lei, Convenção ou outros. O Conselho poderá usar para o 13 salario, ferias e adiantamento do 13 salario para o ano de 2012?
Existe algum impedimento para a devolução.
Claudio