Artigo 1333 do código civil
Quero mudar meu regimento interno e a convenção estabelece que é 2/3 dos condôminos que tem aprovar. O ártico 1333
do Cc diz que tem que subscrito em 2/3 essas mudanças! Pergunto posso pegar assinatura para completar is 2/3 diretamente na casa dos moradores após a assembleia? Uma vez que com o total de procuração e presentes na assembleia não atingi esses 2/3? Ressalvo que esse artigo fala apenas que tem que ser subscrito e não que tem que está todos presentes na assembleia para assinar. O que fazer?