Taxa de condomínio das unidades não comercializadas

Acabamos de receber a taxa de condomínio inicial de um terreno em um condomínio de casas no entanto há 149 unidades das quais apenas 68 foram vendidas, a construtora no entanto diz que está isenta e que os valores são rateados apenas pelas unidades vendidas e que tal cláusula consta na Convenção do Condomínio. Li o contrato e no contrato diz que recebemos a Convenção do Condomínio mas tal ou não aconteceu ou não lembro, não encontrei e penso que uma convenção deve ser aprovada numa assembléia do condomínio o qual não existia na época da compra está se instalando agora. Qual procedimento devemos ter uma vez que a construtora é proprietária da maior parte das unidades e o não pagamento onera em muito os condôminos que compraram seus lotes. Não é sempre o proprietário o responsável nesse caso a construtora?

Imagem de perfil Mércia Andrade
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