58-A,-CLT, - o trabalho em regime de tempo parcial
No meu condomínio tem uma diarista que trabalha 2 horas dia no valor da diária de $90,00 / 16 horas semanais pagamento de $870,30 ficou esse mês , sem registro em carteira apenas com recibo de papelaria como comprovante.. Como fazer o calculo 58-A,-CLT para registrar ela nesse artigo da CLT - JORNADA REDUZIDA DE 18 HORAS MENSAL, - o trabalho em regime de tempo parcial com esse valor hoje pago pelo condomínio? no caso de um passivo trabalhista futuro, comesse valor pago hoje,qual sera o calculo de salario e encargos a ser pago pelo condomínio. Como fazer esse caculo..desde já agradeço a colaboração.