Contribuição previdenciária (INSS) sobre o pro labore do síndico
Por equívoco, a administradora do meu Condomínio deixou, por 6 anos, de recolher o INSS sobre o pro labore. Como sou servidor público, e já contribuía para regime de previdência estatutário, pensaram que estaria isento de ter que contribuir também para o INSS, o que, só recentemente, descobriu-se estar errado. Considerando a prescrição, pagamos os valores devidos pelos últimos 5 anos. Pergunto: já tendo pago tudo, ainda há alguma possibilidade de multa, ou outra punição para o Condomínio?