É possível em uma convenção existir com dois condomínios e dois síndicos na mesma fração de terreno?
Gostaria de saber se em um terreno com a mesma fração ideal a ser dividida pelos três edifícios (1 de garagem e dois residenciais) poderão ter três síndicos e 3 CNPJs. Sendo que na minha convenção quando fala do terceiro síndico , diz que ele cuidaria das áreas comuns e do prédio de garagens, mas na prática este síndico nunca existiu, teria que existir?. Teria que cumprir esta convenção (1979) ou criar outra convenção se adequando ao NCC e ainda com um único condomínio e síndico para toda a área do terreno?