Renuncia do Sindico, Subsindico, Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal

O Sindico, 02 Subsindicos (total de 10), Pres.Cons.Delib e Pres.Cons.Fiscal, renunciaram aos mandatos, após terem sido apontadas má administração e falta de prestação de contas anual, por alguns condominos em reunião formal. Na calada da noite os subsindicos elegeram um novo Pres. do Cons.Delib que é um subsindico, que após escolhido, tornou-se sindico interino. O mesmo esta convocando uma reunião extraordinária, que irá deliberar: entre alguns assuntos previsão orçamentária, eleição de subsindico dos blocos renunciantes e assuntos diversos. Pergunto: o sindico interino pode substituir o sindico com plenos poderes? O novo Pres. do Con. Deliberativo não dever ser eleito em assembleia, já que o primeiro renunciou. Há como impugnarmos esta assembleia. Atenciosamente. Cristina.

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