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Saiba mais ×Não há mais na portaria o livro de reclamação em meu condomínio. Agora o síndico solicita que as reclamações sejam feitas diretamente por email. Minha pergunta é pode isso?
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Ordenar:
Ana. O importante (se não houver nenhuma outra decisão oficial) é que a reclamação não só chegue ao Síndico mas que tenha a solução correta (nem sempre a mais desejada). As vezes o livro, na portaria, serve mais para fofocas e disque-disque até que se tome providências. Muitas pessoas não fazem as reclamações no livro por falta de "privacidade" no comentário ou reclamação.
Ana o livro de reclamações é um costume, só isso. E-mail é mais rápido e, como bem coloca o Osni, garante privacidade e não dá margem para fofocas.
Só que, por incrível que pareça, ainda existem pessoas desplugadas. Seria o caso de se conversar com o síndico para atender a esse pessoal de outra maneira, quem sabe correspondência?
O importante é todos serem atendidos.
Abraços
O normal, sempre foi o Livro de ocorrências, todavia se os Condôminos concordaram em que todas reclamações, ocorrências sejam feitas por meio de Internet; acho um pouco arbitrário porque está colocando que somente quem possuir CP ou LAPTOP, é quem poderá fazer suas reivindicações, ocorrências? E os que não possuem? E os que siquer sabem utilizar esse equipamento? Terão que ir solicitar a um vizinho para redigir sua reclamação, uma ocorrência que talvez não interesse que todos saibam e somente ao Síndico para que tome as devidas providências?
E no caso de faltar luz e tiver uma ocorrência que deva ser mencionado de imediato?
Por todas essas razões, não acredito que essa modalidade tenha sido aprovada por todos.
Portanto, peça ao Síndico que coloque sim um Livro de ocorrências que fique com ele ou com o porteiro guardado para que qualquer Condômino possa expressar e assinar o caso narrado.
Imagina, que se eu estou enviando por Email uma reclamação via Email, que não possua minha assinatura e venha depois alegar que não enviei nada ( o que não falta são Hackers entrando a todo instante em nossos equipamentos )!
Pois é, no entanto, no regulamento do meu condomínio tem cláusula expressa onde diz que haverá livro de ocorrências que deverá ficar na portaria. Sendo assim, entendo que o mesmo deva existir e ficar na portaria.
De qualquer maneira, agradeço a todos que responderam tão rapidamente minha indagação.
Fonte: regulamento interno.
ANA,
Como vc mesma já leu na tua convenção / RI, o livro tem que existir.
Existem pessoas que não usam internet e tem aqueles que não concebem escrever suas reclamações por e-mail. No meu condomínio tenho 260 moradores altamente conectados (apenas 4 nào o são). Todos jovens, menos de 30 anos, com Smartfone na ponta dos dedos e não escrevem e-mail reclamando. Na hora da raiva descarregam no livro. Isso pq já sabem que NENHUMA reclamação é recebida de boca - ou manda e-mail ou escreva no livro. Claro que qdo sabemos de algo pela rádio corredor, já apura-se, mas não se adverte ou multa por fofoca boca a boca. E por incrível que pareça, o volume no livro é maior que pelo e-mail.
Ana, se no próprio regulamento do seu prédio consta essa exigencia isso responde à sua pergunta melhor do que nós.
Abraços
Sim Jussara, concordo. Eu verifiquei ,após fazer a pergunta, por conta de alguma resposta dada que me fez verificar. Daí, notei que no próprio regulamento há expresso que o livro deve existir e deve ficar na portaria.. Obrigada pelo retorno rápido de todos.
Fonte: regulamento interno do condomínio
O livro de reclamações realmente é importante, mais por causa de curiosos e disse me disse, ele tira a privacidade. seria ideal, nem tanto por email, pois existem pessoas que não internet, ou não sabem mexer no computador, (no caso de idosos), por exemplo. eu sugeria que o síndico criasse um "formulário de reclamações", contendo nome, apt. do reclamante, e assunto, e assinatura, onde serão preenchidos pelo morador. o síndico pode colocar em envelopes individuais por cada morador e guardado em arquivo. Com isso ele tomará as medidas necessárias conforme foi estabelecida na convenção do condomínio de vocês.
Volto a insistir Sra. Ana.
É exido sim, o livro de ocorrências ou na portaria sob a responsabilidade do Porteiro, que não permitirá que outra pessoa tenha acesso para puramente vir a ler o que lá está escrito. É destinado a um Condômino efetuar suas reclamações, sugestões diretamente ao Síndico, portanto somente a ele será dirigido para faça as devidas soluções.
Quanto a exigir que seja substituído por internet é o mesmo que obrigar a que todos Condôminos além de saberem utilizar desse equipamento, tenham que o adquiri-lo. Se eu não souber, não querer aprender a utilizar a Internet e prior, se não tiver numerário? Serei obrigado a fazê-lo?
É abuso de poder, mesmo que seja resolvido em Assembleia, o Condômino pode entrar com uma ação contra o Condomínio.
É de lembrar novamente que envio de emails, não caracteriza um documento que possa amanhã comprovar a lisura do mesmo inclusive pela falta de assinatura ( eletrônica ), deverá ser reconhecida em cartório e ainda quem pode garantir que estes emails estarão guardados permanentemente?
Boa noite Ana, no meu condomínio utilizo um formulário para ocorrência, depois de feita a ocorrência o porteiro coloca o número na mesma, o morador assina um livro de protocolo com o número da mesma. Assim somente eu tenho acesso a essas informações, boa sorte!
Luis Eduardo dos S. Pinheiro
gardenia@libracondominios.com.br
Sindico Profissional
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