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Saiba mais ×um quarto p/ guardar as bicicletas.
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Não pode! Esse tipo de obra (que não é emergencial) precisa de aprovação de assembleia.
Se for uma obra emergencial, e possuir fundos financeiros ( fundo de reserva) ele pode mediante apresentação de três orçamentos, efetuar os serviços de emergência e a seguir convocar uma Assembleia explicando a necessidade urgente de ter realizado a determinada obra emergencial, apresentando inclusive os orçamentos e solicitando a reposição para o fundo de reserva emergencial.
Caso contrário; somente após uma Assembleia especifica para o assunto, que sendo aprovada pelos Condôminos, se faça a partilha de quanto caberá a cada Condômino se mensal, ou em tantas vezes.
Obras e assuntos que venham fugir da previsão orçamentária que é feita anualmente, normalmente no ínicio do ano, somente pode ser inserido qualquer despesa mediante Assembleias previamente estabelecidas e aprovadas. caso contrário, qualquer um dos Condôminos pode negar a pagar qualquer valor que arbitrariamente seja lhe imposto sem a aprovação dos Condôminos.
Lair. Um quarto para guardar bicicletas (como está claro na sua pergunta) NÃO é "obra nem reparação necessária" e portanto, precisa SIM de aprovação da assembleia.
Lei 10.406, artigo 1341 "§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
Eu entendo que se for uma pequena obra de melhoria e que o gasto seja insignificante perto da arrecadação do condomínio ela pode fazer a obra sim. Tudo tem que ser bem avaliado.
Entendo que não. Numa administração transparente toda obra deve ser comunicada, mesmo que seja emergencial ou tenha fundos.