Pergunta

Mandato tampao e regular (tempo)
Por Manoel Confucio
Perguntou há mais de 1 ano
Ao dia 08/07/2015 votamos em assembleia um mandato complementar de uma nova sindica ate a data 20/05/2016.
Porem a convenção do condomínio diz que o mandato do sindico deve ser de no máximo 2 anos, até ai correto.
Pergunta:
O mandato complementar terminado em 20/05/2016, pode ser dado sequencia sem assembleia e ser dado sequencia ao mandato de 2 anos previsto na convenção sem infringir o Código Civil que permite no mandato de no máximo 2 anos?
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Respostas (2)
Ordenar:
Nova eleição, novo mandato. A lei limita o mandato em até dois anos o que não impede do sindico ser sucessivamente reeleito permanecendo no poder dez anos ou mais. Basta que no máximo a cada dois anos seja convocada uma eleição.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Não. Tem de ser realizado outra AGE para eleger outro sindico ou continuar o mesmo claro, se eleito. A legislação não ampara prorrogação de mandato.
Fonte: .
Assinatura: Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)